Declaração dos direitos sexuais

Reconhecendo que direitos sexuais são essenciais para o alcance do maior nível de saúde sexual
possível, a Associação Mundial para a Saúde Sexual (fonte):


DECLARA que direitos sexuais são baseados nos direitos humanos universais que já são reconhecidos em documentos de direitos humanos domésticos e internacionais, em Constituições Nacionais e leis, em padrões e princípios de direitos humanos, e em conhecimento cientifico relacionados à sexualidade humana e saúde sexual.


REAFIRMA que a sexualidade é um aspecto central do ser humano em toda a vida e abrange sexo, identidade e papeis de género, orientação sexual, erotismo, prazer, intimidade e reprodução. A Sexualidade é experienciada e expressada em pensamentos, fantasias, desejos, crenças, atitudes, valores, comportamentos, práticas, papeis e relacionamentos. Embora a sexualidade possa incluir todas essas dimensões, nem todas elas são sempre expressadas ou sentidas. Sexualidade é influenciada pela interação de fatores biológicos, sociais, económicos, políticos, culturais, legais, históricos, religiosos e espirituais.


RECONHECE que a sexualidade é uma fonte de prazer e bem estar e contribui para a satisfação e realização como um todo.


REAFIRMA que a saúde sexual é um estado de bem estar físico, emocional, mental e social relacionado à sexualidade; não é meramente a ausência de doença, disfunção ou enfermidade. Saúde sexual requer uma abordagem positiva e respeitosa para com a sexualidade e relacionamentos sexuais, bem como a
possibilidade de ter experiências sexuais prazerosas e seguras, livres de coerção, discriminação ou violência.


REAFIRMA que a saúde sexual não pode ser definida, compreendida ou operacionalizada sem uma profunda compreensão da sexualidade.


REAFIRMA que para que a saúde sexual seja atingida e mantida, os direitos sexuais de todos devem ser
respeitados, protegidos e efetivados.


RECONHECE que direitos sexuais são baseados na Liberdade, dignidade e igualdade inerente a todos os seres humanos e incluem o compromisso de proteção contra danos.


AFIRMA que a igualdade e não descriminação são fundamentais à proteção e promoção de todos os direitos humanos e incluem a proibição de quaisquer distinções, exclusões ou restrições com base em raça, etnia, cor, sexo, linguagem, religião, opinião política ou outra qualquer, origem social ou regional, características, status de nascimento ou outro qualquer, inclusive deficiências, idade, nacionalidade, estado civil ou familiar, orientação sexual e identidade de género, estado de saúde, local de residência e situação económica ou social.


RECONHECE que a orientação sexual, identidade de género, expressões de género e características físicas de cada indivíduo requerem a proteção dos direitos humanos.


RECONHECE que todos os tipos de violência, perseguição, descriminação, exclusão e estigma, são violações dos direitos humanos e afetam o bem estar do indivíduo, famílias e comunidades.


AFIRMA que as obrigações de respeitar, proteger, e consumar direitos humanos se aplicam a todos os
direitos sexuais e liberdades.


AFIRMA que os direitos sexuais protegem os direitos de todas as pessoas na plena realização e expressão de sua sexualidade, usufruindo de sua saúde sexual, desde que respeitados os direitos do próximo.

Direitos sexuais são direitos humanos referentes à sexualidade

  1. O Direito à igualdade e à não descriminação.
    Todos têm o direito de usufruir dos direitos sexuais definidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer tipo, seja raça, etnia, cor, sexo, linguagem, religião, opinião política ou outra qualquer, origem social ou regional, local de residência, características, nascimento, deficiência, idade, nacionalidade, estado civil ou familiar, orientação sexual, identidade e expressão de género, estado de saúde, situação económica, social ou outra qualquer.
  2. O Direito à vida, Liberdade, e segurança pessoal.
    Todos têm o direito à vida, liberdade e segurança, que não podem ser ameaçadas, limitadas ou removidas arbitrariamente por motivos relacionados à sexualidade. Estes incluem: orientação sexual, comportamentos e práticas sexuais consensuais, identidade e expressões de género, bem como aceder a ou oferecer serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.
  3. O direito à autonomia e integridade corporal.
    Todos têm o direito de controlar e decidir livremente sobre questões relativas à sua sexualidade e seus corpos. Isto inclui a escolha de comportamentos sexuais, práticas, parceiros e relacionamentos, desde que respeitados os direitos do próximo. A tomada de decisões livre e informada, requer consentimento livre e informado antes de quaisquer testes, intervenções, terapias, cirurgias ou pesquisas de natureza sexual.
  4. O direito de estar isento de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante.
    Todos devem estar isentos de tortura, tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante em razão da sua sexualidade, incluindo: praticas tradicionais nocivas; esterilização, contracepção ou aborto forçado; e outras formas de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes praticados por razões relacionadas ao sexo, género, orientação sexual, identidade e expressão de género, ou característica física de alguém.
  5. O direito de estar isento de todas as formas de violência ou coerção.
    Todos deverão estar isentos de violência e coerção relacionadas à sexualidade, incluindo: Estupro, abuso ou perseguição sexual, “bullying”, exploração sexual e escravidão, tráfico com propósito de exploração sexual, teste de virgindade ou violência cometida devido à prática sexual real ou presumida, orientação sexual, identidade e expressão de género ou qualquer característica física.
  6. O direito à privacidade.
    Todos têm o direito à privacidade relacionada à sexualidade, vida sexual e escolhas inerentes ao seu próprio corpo, relações e práticas sexuais consensuais, sem interferência ou intrusão arbitrária. Isto inclui o direito de controlar a divulgação de informação relacionada à sua sexualidade pessoal a outrem.
  7. O direito ao mais alto padrão de saúde atingível, inclusive de saúde sexual; com a possibilidade de experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras.
    Todos têm o direito ao mais alto padrão de saúde e bem estar possíveis, relacionados à sexualidade, incluindo a possibilidade de experiências sexuais prazerosas, satisfatórias e seguras. Isto requer a disponibilidade, acessibilidade e aceitação de serviços de saúde qualificados, bem como o acesso a condições que influenciem e determinem a saúde, incluindo a saúde sexual.
  8. O direito de usufruir dos benefícios do progresso científico e suas aplicações.
    Todos têm o direito de usufruir dos benefícios do progresso científico e suas aplicações em relação à sexualidade e saúde sexual.
  9. O direito à informação.
    Todos devem ter acesso à informação cientificamente precisa e esclarecedora sobre sexualidade, saúde sexual, e direitos sexuais através de diversas fontes. Tal informação não deve ser arbitrariamente censurada, retida ou intencionalmente deturpada.
  10. O direito à educação e o direito à educação sexual esclarecedora.
    Todos têm o direito à educação e a uma educação sexual esclarecedora. Educação sexual esclarecedora deve ser adequada à idade, cientificamente acurada, culturalmente idónea, baseada nos direitos humanos, na equidade de géneros e ter uma abordagem positiva quanto à sexualidade e o prazer.
  11. O direito de constituir, formalizar e dissolver casamento ou outros relacionamentos similares baseados em igualdade, com consentimento livre e absoluto.
    .Todos têm o direito de escolher casar-se ou não, bem como adentrar livre e consensualmente em casamento, parceria ou outros relacionamentos similares. Todas as pessoas são titulares de direitos iguais na formação, durante e na dissolução de tais relacionamentos sem descriminações de qualquer espécie. Este direito inclui igualdade absoluta de direitos frente a seguros sociais, previdenciários e outros benefícios, independente da forma do relacionamento.
  12. O direito a decidir sobre ter filhos, o número de filhos e o espaço de tempo entre eles, além de ter informações e meios para tal.
    Todos têm o direito de decidir ter ou não ter filhos, a quantidade destes e o lapso de tempo entre cada criança. O exercício desse direito requer acesso a condições que influenciam e afetam a saúde e o bem-estar, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva relacionados à gravidez, contracepção, fertilidade, interrupção da gravidez e adoção.
  13. O direito à Liberdade de pensamento, opinião e expressão.
    Todos têm o direito à Liberdade de pensamento, opinião e expressão relativos à sexualidade, bem como o direito à expressão plena de sua própria sexualidade, por exemplo, na aparência, comunicação e comportamento, desde que devidamente respeitados os direitos dos outros.
  14. O direito à Liberdade de associação e reunião pacífica.
    Todos têm o direito de organizar-se, associar-se, reunir-se, manifestar-se pacificamente e advogar, inclusivamente sobre sexualidade, saúde sexual, e direitos sexuais.
  15. O direito de participação em vida pública e política.
    Todos têm o direito a um ambiente que possibilite a participação ativa, livre e significativa em contribuição a aspectos civis, económicos, sociais, culturais e políticos da vida humana a nível local, regional, nacional ou internacional. Em especial, todos têm o direito de participar no desenvolvimento e implantação de políticas que determinem seu bem-estar, incluindo sua sexualidade e saúde sexual.
  16. O direito de acesso à justiça, reparação e indemnização.
    Todos têm o direito ao acesso à justiça, reparação e indemnização por violações de seus direitos sexuais. Isto requer medidas efetivas, adequadas e acessíveis, assim como devidamente educativas, legislativas, judiciais, entre outras. Reparação incluiu retratação, indemnização, reabilitação, satisfação e a garantia de não repetição.